Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.016, DE 8 DE ABRIL DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a entrega das quotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do art. 159 da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1990, Página 6853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 701 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 145/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IPI - Entrega - Arrecadação - Cota - Participação - Estados - Distrito Federal