Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Estabelece normas gerais a serem adotadas na Organização do Ministério Público estadual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1981, Página 23781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 619 de 1.981.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 619 de 1.981.
- Art. 18 - (Mantém veto)
- Art. 23, parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 37, incisos VI e VII, e parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 49, a expressão "assegurada ampla defesa" - (Mantém veto)
- Art. 56 - (Mantém veto)
- Art. 57 - (Mantém veto)
- Art. 58 - (Mantém veto)
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Organização - Normas - Composição - Competência
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Procurador Geral de Justiça - Corregedoria Geral - Membros - Competência
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Conselho Superior - Competência - Composição - Normas - Criação
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Cargo público - Membros - Perda - Deveres - Prerrogativa - Aplicação - Pena disciplinar - Vencimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Procurador Geral de Justiça - Corregedoria Geral - Membros - Competência
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Conselho Superior - Competência - Composição - Normas - Criação
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Cargo público - Membros - Perda - Deveres - Prerrogativa - Aplicação - Pena disciplinar - Vencimentos