Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
Lei Petrônio Portela (1979)
EMENTA: Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1979, Página 16161 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1979, Página 16257 (Republicação)
Observação:
Proposição originária: PLN 24/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Republicada por ter saído indevidamente sob o número 6.710 no Diário Oficial de 1º de novembro de 1979.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 426 de 1,979.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 426 de 1,979.
- Art. 1º, § 2º e a expressão final constante do § 3º do Projeto - (Mantém veto)
Indexação
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Funcionário público - Aposentadoria voluntária - Proventos proporcionais - Tempo de serviço - Concessão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentado - Proventos - Revisão - Disponibilidade
LEI PETRÔNIO PORTELA (1979)
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentado - Proventos - Revisão - Disponibilidade
LEI PETRÔNIO PORTELA (1979)