Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Lei Petrônio Portela

EMENTA: Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1979, Página 16161 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1979, Página 16257 (Republicação)
Texto - Veto
Observação: Proposição originária: PLN 24/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. Republicada por ter saído indevidamente sob o número 6.710 no Diário Oficial de 1º de novembro de 1979.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 426 de 1.979.
  • Art. 1º, § 2º e a expressão final constante do § 3º do Projeto - (Mantém veto)
Indexação
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Funcionário público - Aposentadoria voluntária - Proventos proporcionais - Tempo de serviço - Concessão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentado - Proventos - Revisão - Disponibilidade
LEI PETRÔNIO PORTELA