Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 1973
EMENTA: Regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 9/1973, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Complementar nº 47 de 22 de Outubro de 1984 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º a 8º; Art. 13.
- Resolução nº 11919 de 7 de Agosto de 1984 (Tribunal Superior Eleitoral) - (Aplicação). Art. 3º.
- Resolução nº 10428 de 6 de Junho de 1978 (Tribunal Superior Eleitoral) - (Aplicação).
- Resolução nº 10421 de 23 de Maio de 1978 (Tribunal Superior Eleitoral) - (Aplicação). Art. 74, § 2º.
- Decreto-Lei nº 1539 de 14 de Abril de 1977 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º; Art. 5º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 13; Art. 15; Art. 21.
Indexação
COLÉGIO ELEITORAL - Eleição indireta - Presidente da República - Vice Presidente da República - Composição - Funcionamento - Regulamentação
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Representação - Estados - Colégio eleitoral - Delegado - Escolha - Normas - Procedimento
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Representação - Estados - Colégio eleitoral - Delegado - Escolha - Normas - Procedimento