Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.095, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Regulamenta os art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às condições para o exercício das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2026, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMBUSTÍVEL SINTÉTICO - Hidrocarboneto - incentivo - Pesquisa - produção - comercialização - Gás carbônico - Sequestro de carbono - captura - estocagem - Transporte - Duto - Reservatório geológico - redução - Gases de efeito estufa - Infraestrutura - Ministério de Minas e Energia - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - fiscalização - regulamentação