Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.614, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, e altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 5/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2025, Página 1 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO (2024) - regulamentação
COMBUSTÍVEL - Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano - regulamentação - Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB)
BIOMETANO - Biogás - Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) - estímulo - produção - Consumo - incentivo - fomento - Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano - colaboração - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Entidade registradora - Plataforma digital - Aposentadoria - penalidade - infração
GÁS NATURAL - Produtor - Importador - comercialização
GASES DE EFEITO ESTUFA - redução - emissão - atenuação - percentual - Cálculo - Análise de Impacto Regulatório (AIR) - Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) - Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE)
BIOCOMBUSTÍVEL