Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2204, Página 23 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 2 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação: fornecimento gratuito do medicamento experimental no âmbito do programa de fornecimento pós-estudo poderá ser interrompido, mediante submissão de justificativa ao CEP, para apreciação, apenas em alguma das seguintes situações:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 246 de 2,024.
  • Art. 24, § 3º do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 33, inciso VI do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
Indexação
ÉTICA EM PESQUISA - Pesquisa com seres humanos - diretrizes - Instituição privada - Instituição pública - Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep) - criação - Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) - Participação - Autorização - vulnerabilidade - Participante - Mulher - Gravidez - Indígena - Comunicação - Aviso - Ministério público - Responsabilidade - Patrocinador - Pesquisador - Produtos - Bens - Pesquisa clínica - Fabricação - Utilização - Importação - Exportação - Medicamento - Dispositivo médico - Terapia avançada - acondicionamento - armazenamento - descarte - continuidade - Tratamento médico - fornecimento - gratuidade - Medicamento experimental - Material biológico - Dados - caráter sigiloso - Publicidade - transparência - monitoramento - Registro - descontinuidade - interrupção - Prazo - disponibilidade - comercialização - Segurança - Marco regulatório