Legislação Informatizada - LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024:

"Art. 24. ...............................................................................................................
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§ 3º Será comunicada ao Ministério Público, nos termos do § 2º deste artigo, no que couber, a participação de membro de grupo indígena em pesquisa."
"Art. 33. ...............................................................................................................
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VI - transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da disponibilidade comercial do medicamento experimental no País;
................................................................................................................................"

     Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 2 (Promulgação de Vetos)