Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INFRAESTRUTURA - Debênture incentivada - Aquisição - Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) - Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) - Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) - Sociedade de propósito específico (SPE) - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Autorizatária (administração pública) - Arrendatário - Sociedade por ações - Pessoa jurídica - Emissão - Debênture - Rendimento - Incidência - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Percentual - Alíquota - Aplicação financeira - Renda fixa - Ativo financeiro - Recuros financeiros - Captação - Destinação - Implementação - Projeto (administração) - Investimento - Produção econômica - Pesquisa - Inovação - Desenvolvimento - Desconto - Dedução tributária - Lucro líquido - Juros - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Fiscalização - Benefício fiscal