Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024

EMENTA: Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Rendimento - Desconto - Incidência - Alíquota - Valores mobiliários - Debênture - Debênture incentivada - Emissão - Projeto de infraestrutura - Investimento - Produção econômica - Implementação - Infraestrutura - Acompanhamento - Enquadramento - Pesquisa e desenvolvimento - Inovação - Logística - Transportes - Rodovia - Ferrovia - Hidrovia - Porto organizado - Aeródromo - Mobilidade urbana - Energia - Telecomunicações - Saneamento básico - Irrigação - Educação pública - Saúde pública - Gratuidade - Segurança pública - Equipamento esportivo - Habitação de interesse social - Iluminação pública - Atenuação - Gases de efeito estufa - Benefício fiscal - Fiscalização - Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Investidor estrangeiro - Regulamentação