Legislação Informatizada - LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ............................................................................................................
............................................................................................................................
VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
...................................................................................................................................
XI - (VETADO)." (NR)
"Art. 20. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - (VETADO).
................................................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
...................................................................................................................................
XI - (VETADO)." (NR)
..........................................................................................................................
IV - (VETADO).
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/11/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)