Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/11/2023, Página 6 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2024, Página 4 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 618 de 2.023.
  • Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que insere o inciso XI ao "caput" do art. 17 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 - (Rejeita Veto)
  • Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que insere o inciso IV ao "caput" do art. 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
Indexação
LEI DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Alteração
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) - Funcionamento - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Competência - Atribuição - Fornecimento - Instalação predial - Recursos humanos - Recursos financeiros - Acesso - População
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Execução - Normatização - Lei municipal - Lei distrital - Lei estadual - Obrigatoriedade