Legislação Informatizada - LEI Nº 14.606, DE 20 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.606, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.

     Art. 2º A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:

     I - divulgar o tema na comunidade;

     II - estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;

     III - promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;

     IV - dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

     V - proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

     VI - ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;

     VII - estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;

     VIII - incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.

     Art. 3º O Mês da Conscientização da Doença de Parkinson terá a tulipa vermelha como símbolo.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2023, Página 10 (Publicação Original)