CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 14.606, DE 20 DE JUNHO DE 2023



Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.


Art. 2º A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:

I - divulgar o tema na comunidade;

II - estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;

III - promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;

IV - dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

V - proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

VI - ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;

VII - estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;

VIII - incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.


Art. 3º O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.037, de 29/11/2024)


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima