Legislação Informatizada - LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022:

"Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único. ...............................................................................................
.............................................................................................................................

II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício."

     Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/5/2023, Página 1 (Promulgação de Vetos)