Legislação Informatizada - LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Veto
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LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
MENSAGEM Nº 534, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, que "Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União".
Ouvidos, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 1º
.........................................................................................................................
II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
.......................................................................................................................'" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 20 (Veto)