Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.293, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
EMENTA: Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2022, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2022, Página 3 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2022, Página 4 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 6 de 2.022.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 6 de 2.022.
- Art. 2º, Inciso II do caput do Projeto de Lei de Conversão - (Rejeita Veto)
- Art. 8º - (Mantém Veto)
Indexação
PROGRAMA DE VENDA EM BALCÃO - Criação - Produtor rural - Agricultor familiar - Animal - Acesso - Estoque - Setor público - Milho - Beneficiário - Aquicultor - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) - Aquisição - Compra - Venda - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Competência - Atribuição - Despesa - Subvenção econômica - Equalização de preços