Legislação Informatizada - LEI Nº 14.293, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.293, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022:

"Art. 2º ..............................................................................................................
..............................................................................................................................

II - embora não detentor da DAP - Pronaf ativa, ou outro documento que venha a substituí-la, enquadre-se em critérios objetivos estabelecidos para a definição da renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área equivalente a até 10 (dez) módulos fiscais.
....................................................................................................................................."

     Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2022, Página 4 (Promulgação de Vetos)