Legislação Informatizada - LEI Nº 14.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 14.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguintes partes vetadas da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021:
"Art. 5º A implantação da PNAINFO será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único. O comitê estabelecido no caput deste artigo será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, nos termos do regulamento."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguintes partes vetadas da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021:
Parágrafo único. O comitê estabelecido no caput deste artigo será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, nos termos do regulamento."
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 08/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/7/2022, Página 3 (Promulgação de Vetos)