Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.184, DE 14 DE JULHO DE 2021
EMENTA: Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2021, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2021, Página 5 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 7.174/2022.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 340 de 2.021.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 340 de 2.021.
- Art. 1º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 - (Rejeita Veto)
- Art. 2º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que acresce os art. 6º-G, art. 21-A e art. 21-C à Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 - (Rejeita Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) - Criação - Implantação - Prazo - Prorrogação - Importação - Exportação - Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) - Modernização - Zona primária aduaneira
MERCADORIA - Produção - Tributação - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Empresa - Dispensa - Licença - Despachante aduaneiro
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - País estrangeiro - Comercialização - Empresa - Administração de empresas - Bens - Produção - Instalação - Industrialização - Prestação de serviços - Aquisição - Mercado interno - Máquina - Equipamento -Matéria-prima - Suspensão - Isenção - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Ativo imobilizado - Incorporação - Imposto - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Alíquota - Percentual - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)
MERCADORIA - Produção - Tributação - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Empresa - Dispensa - Licença - Despachante aduaneiro
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - País estrangeiro - Comercialização - Empresa - Administração de empresas - Bens - Produção - Instalação - Industrialização - Prestação de serviços - Aquisição - Mercado interno - Máquina - Equipamento -Matéria-prima - Suspensão - Isenção - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Ativo imobilizado - Incorporação - Imposto - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Alíquota - Percentual - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)