Legislação Informatizada - LEI Nº 14.162, DE 2 DE JUNHO DE 2021 - Veto

LEI Nº 14.162, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

MENSAGEM Nº 241, DE 2 DE JUNHO DE 2021

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2021 (Medida Provisória nº 1.014, de 4 de dezembro de 2020), que "Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal".

     Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei de Conversão:

Art. 5º 

"Art. 5º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C: 'Art. 12-C. Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.'"Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que o Governo do Distrito Federal poderia conceder, aos integrantes da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei. Todavia, a concessão de referido benefício, ainda que sob forma autorizativa, em 2021, viola as disposições do inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Dessa forma, não há alternativa que não seja a imposição do veto."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei de Conversão em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 04/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 4/6/2021, Página 6 (Veto)