Legislação Informatizada - LEI Nº 14.162, DE 2 DE JUNHO DE 2021 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.162, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.162, de 2 de junho de 2021:

"Art. 5º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C: 'Art. 12-C. Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.'
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     Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G de 31/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)