Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

EMENTA: Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/12/2020, Página 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/12/2020, Página 13 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 757 de 2.020.
  • Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
UNIÃO - Participação - Aumento - Fundo Garantidor de Operações (FGO) - Recursos financeiros - Devolução - Concessão (administração pública) - Garantia - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Valor - Operação de crédito - Prorrogação