Legislação Informatizada - LEI Nº 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 - Veto

LEI Nº 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

MENSAGEM Nº 757, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.029, de 2020, que "Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020".

     Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º 

"Art. 3º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020."Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que fica revogado o art. 14 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, o qual dispõe que 'as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União, nos termos desta Lei, serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional'. Entretanto, conclui-se que se trata de retorno dos empréstimos à União, e não dos recursos não emprestados do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - PESE. O montante devolvido pelo BNDES (recursos não emprestados no PESE) de R$ 10.193.233.748,02 recompôs a fonte original do crédito (estorno de despesa), e não tem vinculação com o citado artigo 14, que trata de receitas provenientes dos pagamentos dos empréstimos pelos mutuários (retomo dos empréstimos). Portanto, a medida contraria ao interesse público, tendo em vista que essa poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da Dívida Pública Federal - DPF em uma conjuntura desafiante para a sua gestão e para o equilíbrio da 'Regra de Ouro'."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 29/12/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/12/2020, Página 13 (Veto)