CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e no art. 20 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 3º (Revogado parcialmente na parte em que altera o "caput" do art. 3º da Lei nº 13.999, de 18/5/2020, pela Medida Provisória nº 1.139, de 27/10/2022, convertida na Lei nº 14.554, de 20/4/2023)
...........................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
§ 2º (Revogado parcialmente na parte em que altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 13.999, de 18/5/2020, pela Medida Provisória nº 1.139, de 27/10/2022, convertida na Lei nº 14.554, de 20/4/2023)" (NR)
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys