Legislação Informatizada - LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
MENSAGEM Nº 474, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2020 (MP nº 948/20), que "Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Turismo manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 2º
Além disso, o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, disposto nos artigos 884, 885 e 886, da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), haja vista possibilitar em descumprimento negocial entre as partes."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2020, Página 9 (Veto)