Legislação Informatizada - LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2021:

"Art. 2º ...............................................................................................................
................................................................................................................................

§ 3º O fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado no § 1º ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no § 2º deste artigo."

     Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 26/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 26/3/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)