Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/4/2023, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO - Atualização - Regulamentação - Alteração
SANEAMENTO BÁSICO - Prestação de serviços - Serviços - Regionalização - Consórcio público - Abastecimento de água - Esgoto sanitário - Limpeza pública - Manejo ecológico - Resíduo sólido - Aterro sanitário - Destinação final ambientalmente adequada - Água pluvial - Drenagem - Tratamento - Captação - Coleta - Disposição - Água - Recursos hídricos - Universalização - Regulação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Ministério do Meio Ambiente - Agência Nacional de Águas (ANA) - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) - Competência - Fundos - Recursos financeiros - Financiamento - Serviços técnicos profissionais especializados - Qualificação econômico-financeira - Fiscalização - Planejamento - Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Município - União - Estado (ente federado) - Parceria público-privada - Contrato de concessão - Licitação - Subdelegação de competência - Percentual - Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) - Órgão colegiado - Atribuição - Competência - Membro
MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO