Legislação Informatizada - LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 - Veto - Republicação
Veja também:
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
MENSAGEM Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2020
§ 12 do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de lei
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Republicação parcial da Mensagem 396, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020, Seção 1, página 10.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 16/7/2020, Página 1 (Veto - Republicação)