Legislação Informatizada - LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 - Veto - Republicação

LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

MENSAGEM Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2020

§ 12 do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de lei


________________
Republicação parcial da Mensagem 396, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020, Seção 1, página 10.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 16/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 16/7/2020, Página 1 (Veto - Republicação)