Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.002, DE 22 DE MAIO DE 2020
EMENTA: Altera as Leis nºs 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis nºs 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2020, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2020, Página 5 (Veto)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 293 de 2.020.
- Art. 16, Inciso I da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
- Art. 2º - (Mantém Veto)
- Art. 7º, Inciso V - (Mantém Veto)
- Art. 7º, Incisos VI e VII e § 7º - (Mantém Veto)
- Art. 31, inciso II do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, alterado pelo art. 33, e incisos II e IV do art. 36 do projeto de lei - (Mantém Veto)
- Lei Ordinária nº 14901 de 25 de Junho de 2024 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", incisos IV, V ; Art. 5º, "caput", parágrafo único ; Art. 11, "caput", § 2º, inciso II ; Art. 14, "caput", incisos VIII, IX, X .
- Lei Ordinária nº 14901 de 25 de Junho de 2024 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 22 ; Art. 34, § 3º .
- Medida Provisória nº 1207 de 27 de Fevereiro de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 4º, "caput", incisos IV, V ; Art. 5º, "caput", parágrafo único ; Art. 11, "caput", § 2º, inciso II ; Art. 14, "caput", incisos VIII, IX, X .
- Medida Provisória nº 1207 de 27 de Fevereiro de 2024 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Art. 22 ; Art. 34, § 3º .
- Medida Provisória nº 1094 de 31 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) - Conselho deliberativo - Conselho fiscal - Criação - Competência - Atribuição - Membro
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO (EMBRATUR ) - Extinção
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