Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 712 de 2.019.
  • Art. 2º, §§ 1º e 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
DIPLOMA - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) - Criação - Atribuição - Competência - Prestação de serviços - Revalidação - Medicina - Graduação - Currículo escolar - Instituição de Ensino Superior (IES) - Instituição de ensino estrangeira - Expedição - Médico estrangeiro