Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 712 de 2.019.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 712 de 2.019.
- Art. 2º, §§ 1º e 2º - (Mantém Veto)
- Art. 3º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
DIPLOMA - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) - Criação - Atribuição - Competência - Prestação de serviços - Revalidação - Medicina - Graduação - Currículo escolar - Instituição de Ensino Superior (IES) - Instituição de ensino estrangeira - Expedição - Médico estrangeiro