Legislação Informatizada - LEI Nº 13.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
MENSAGEM Nº 712, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.176, de 2019 (nº 4.067/15 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)".
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 1º e 2º do art. 2º
§ 2º As instituições de educação superior públicas e privadas interessadas em participar do Revalida firmarão ato de adesão voluntária, cujos critérios serão definidos em regulamento do Poder Executivo federal."
Art. 3º
...................................................................................................................................
§ 4º A revalidação dos diplomas de graduação em medicina expedidos por instituições estrangeiras, no caso dos requerentes aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), será estendida às instituições de educação superior habilitadas a aplicar o Exame.'(NR)"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 9 (Veto)