Legislação Informatizada - LEI Nº 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.957, de 18 de dezembro de 2019:
"Art. 2º Fica incluído na seção I do Anexo III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, o seguinte item:
'.........................................................................................................................................
90. Despesas com ações de Pesquisas e Desenvolvimento e de Transferência de Tecnologias vinculadas ao Programa 2042 - Pesquisa e Inovações para a Agropecuária;
91. Despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
92. Despesas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
93. Despesas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
94. Despesas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
95. Despesas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.'" (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.957, de 18 de dezembro de 2019:
'.........................................................................................................................................
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2020, Página 4 (Promulgação de Vetos)