Legislação Informatizada - LEI Nº 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.957, de 18 de dezembro de 2019:

"Art. 2º Fica incluído na seção I do Anexo III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, o seguinte item:
'.........................................................................................................................................
90. Despesas com ações de Pesquisas e Desenvolvimento e de Transferência de Tecnologias vinculadas ao Programa 2042 - Pesquisa e Inovações para a Agropecuária; 91. Despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 92. Despesas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; 93. Despesas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; 94. Despesas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e 95. Despesas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.'" (NR)

     Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2020, Página 4 (Promulgação de Vetos)