Legislação Informatizada - LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 - Veto - Retificação

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

RETIFICAÇÃO

Mensagem nº 406, de 5 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2019, seção 1, edição extra A.

     Na página 3, onde se lê:

"Inciso III do art. 13

"III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."

Leia-se:

"Inciso III do art. 13
"III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 11 (Veto - Retificação)