Legislação Informatizada - LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2019, Seção 1, Edição Extra A).
Na página 2, Onde se lê:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO)."
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 3 (Retificação)