Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.833, DE 4 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 228 de 2.019.
  • Art. 1º, Parágrafo único, arts. 3º e 5º - (Mantém Veto)
Indexação
UNIÃO - Transferência - Junta comercial - Distrito Federal (Brasil) - Registro Público das Empresas Mercantis e Atividades Afins - Livro comercial - Documento - Cessão - Servidor público civil - Empregado público - Doação - Bens móveis
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI) - Competência - Vogal da Junta - Suplente - Designação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Governador - Nomeação
LEI DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS - Alteração