Legislação Informatizada - LEI Nº 13.833, DE 4 DE JUNHO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.833, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
MENSAGEM Nº 228, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2019 (MP nº 861/2018), que "Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafo único do art. 1º, arts. 3º e 5º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 4 (Veto)