Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.821, DE 4 DE JUNHO DE 2019
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Transferência - Junta comercial - Distrito Federal (Brasil) - Registro Público das Empresas Mercantis e Atividades Afins - Livro comercial - Documento - Cessão - Servidor público civil - Empregado público - Doação - Bens móveis - Regulamentação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI) - Competência - Vogal da Junta - Suplente - Designação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Governador - Nomeação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI) - Competência - Vogal da Junta - Suplente - Designação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Governador - Nomeação