Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JULHO AMARELO - Criação - Comemoração - Data comemorativa - Mês - Julho - Controle - Combate - Hepatite - Vírus