Legislação Informatizada - LEI Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais, nos termos de regulamento.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2019, Página 1 (Publicação Original)