Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.799, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 13 de 2.019.
  • Art. 1º, § 10, da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º, e §§ 6º e 7º do art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, alterados pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Desenvolvimento regional - Projeto - Protocolo - Instalação - Ampliação - Modernização - Diversificação - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Redução - Percentual - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Lucro - Exploração - Recursos financeiros - Reinvestimento - Devolução - Destinação - União - Investimento - Capital de giro - Aquisição - Compra - Máquina - Equipamento - Processo produtivo - 2000 - 2023
INCENTIVO FISCAL
BENEFÍCIO FISCAL