Legislação Informatizada - LEI Nº 13.799, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.799, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
MENSAGEM Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 10.160, de 2018 (nº 656/15 nº Senado Federal), que "Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 10 do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º, e §§ 6º e 7º do art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, alterados pelo art. 2º do projeto de lei
§ 7º No caso previsto no § 6º deste artigo, as empresas poderão depositar os recursos correspondentes no Banco do Brasil S.A."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 4 (Veto)