Legislação Informatizada - LEI Nº 13.799, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.799, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 10. (VETADO)." (NR)
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§ 4º Para os empreendimentos que tenham depósitos efetuados há mais de 5 (cinco) anos e não tenham projeto apresentado à Sudene ou à Sudam até 31 de dezembro de 2018, os recursos a título de reinvestimento do imposto de renda, excluída a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União.
§ 5º As empresas com projetos de reinvestimento do imposto de renda aprovados pela Sudene ou pela Sudam poderão pleitear até 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.
§ 6º (VETADO).
§ 7º (VETADO)." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 3 (Publicação Original)