Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2016, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) - Subsídio (remuneração) - Membro
REMUNERAÇÃO - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Defensor Público-Geral Federal - Subdefensor Público-Geral Federal - Comandante da Aeronáutica - Comandante da Marinha - Comandante do Exército Brasileiro - Secretário-Geral - Ministério da Defesa - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - Secretário-Geral de Contencioso - Presidente - Agência Espacial Brasileira (AEB) - Presidência da República - Ministério