Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.316, DE 20 DE JULHO DE 2016
EMENTA: Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração; e revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2016, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14591 de 25 de Maio de 2023 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", inciso II ; Art. 7º, "caput", inciso II ; Art. 15, "caput", §§ 5º, 6º ; Art. 24 ; Art. 29, "caput", § 1º, inciso II .
- Lei Ordinária nº 14524 de 9 de Janeiro de 2023 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 12 ; Art. 13, § 1º .
- Lei Ordinária nº 14524 de 9 de Janeiro de 2023 (Poder Legislativo) - (Reajuste de Valor). Anexos II, IV, V, VI .
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Quadro de pessoal - Cargo efetivo - Analista - Técnico - Carreira pública - Ingresso - Progressão funcional - Promoção - Movimentação - Jornada de trabalho - Servidor público civil - Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) - Cálculo - Remuneração - Percentual
CARREIRA PÚBLICA - Auxiliar - Extinção
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE PERÍCIA - Criação
GRATIFICAÇÃO DE PROJETO - Criação
CARREIRA PÚBLICA - Auxiliar - Extinção
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE PERÍCIA - Criação
GRATIFICAÇÃO DE PROJETO - Criação