Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2026, Página 3 (Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2026, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O texto do veto encontra-se em anexo.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 241 de 2.026.
  • Incisos II e III do "caput" do art. 1º do Projeto de Lei e, por arrastamento, as colunas dos Anexos I, II, III e IV do Projeto de Lei na parte que prevê os reajustes a partir de 1º/7/2027 e 1º/7/2028
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Reajuste salarial - aumento - percentual - Vencimento básico - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Função comissionada - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Analista do Ministério Público da União - Técnico do Ministério Público da União - Ministério Público da União (MPU) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Servidor público - Técnico do Ministério Público da União - denominação - alteração - Atribuição (carreira pública) - Segurança institucional - Polícia institucional - Inspetor de Polícia Institucional - Agente de Polícia Institucional - Identificação funcional