Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.315, DE 20 DE JULHO DE 2016
EMENTA: Altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2016, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 410 de 2,016.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 410 de 2,016.
- Art. 7º, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, alterados pelo art. 3º do projeto de lei de conversão
- Art. 4º
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14537 de 28 de Fevereiro de 2023 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, na parte em que altera o "caput" do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 .
- Medida Provisória nº 1138 de 21 de Setembro de 2022 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, na parte em que altera o "caput" do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010 .
Indexação
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Alíquota - Redução - Percentual - Incidência - Valor - Pagamento - Crédito - Remessa para o exterior - Pessoa física - Pessoa jurídica - Residência - Residente - Domicílio - País estrangeiro - Gasto - Viagem de turismo - Serviços - Viagem de negócio - Treinamento - Viagem em missão oficial - Limite - Inaplicação - Beneficiário - Tributação favorecida - Prazo - 2019
AGÊNCIA DE VIAGEM - Operadora de turismo - Limite - Mês - Passageiro - Cadastramento - Cadastro - Ministério do Turismo
PAÍS ESTRANGEIRO - Dinheiro - Remessa para o exterior - Destinação - Educação - Pesquisa científica - Cultura - Pagamento - Taxa - Escola - Inscrição - Congresso - Seminário - Exame de admissibilidade - Despesa - Médico - Hospital - Tratamento médico - Tratamento de saúde - Remetente - Dependente econômico
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Alíquota - Incidência - Aumento - Rendimento - Prestação de serviço - Trabalho remunerado - Vínculo empregatício - Pessoa física - Aposentadoria - Pensão - Pagamento - Crédito - Entrega - Remessa para o exterior - Beneficiário - Domicílio - Residência - País estrangeiro
AGÊNCIA DE VIAGEM - Operadora de turismo - Limite - Mês - Passageiro - Cadastramento - Cadastro - Ministério do Turismo
PAÍS ESTRANGEIRO - Dinheiro - Remessa para o exterior - Destinação - Educação - Pesquisa científica - Cultura - Pagamento - Taxa - Escola - Inscrição - Congresso - Seminário - Exame de admissibilidade - Despesa - Médico - Hospital - Tratamento médico - Tratamento de saúde - Remetente - Dependente econômico
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Alíquota - Incidência - Aumento - Rendimento - Prestação de serviço - Trabalho remunerado - Vínculo empregatício - Pessoa física - Aposentadoria - Pensão - Pagamento - Crédito - Entrega - Remessa para o exterior - Beneficiário - Domicílio - Residência - País estrangeiro