Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016
EMENTA: Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2016, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2016, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 287 de 2.016.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 287 de 2.016.
- Art. 2º
Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
VEÍCULO - Automóvel - Circulação - Movimentação - Via terrestre - Rodovia - Rodovia federal - Rodovia estadual - Rodovia municipal - Túnel - Iluminação pública - Condutor de veículo rodoviário - Motorista - Manutenção - Farol de rodagem diurna - Farol de luz baixa - Noite - Dia - Utilização - Obrigatoriedade - Território nacional - País - Penalidade - Multa de trânsito
VEÍCULO - Automóvel - Circulação - Movimentação - Via terrestre - Rodovia - Rodovia federal - Rodovia estadual - Rodovia municipal - Túnel - Iluminação pública - Condutor de veículo rodoviário - Motorista - Manutenção - Farol de rodagem diurna - Farol de luz baixa - Noite - Dia - Utilização - Obrigatoriedade - Território nacional - País - Penalidade - Multa de trânsito