Legislação Informatizada - LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 - Veto

LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 287, DE 23 DE MAIO DE 2016.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 156, de 2015 (nº 5.070/13 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 2º

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Razões do veto

"A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2016, Página 3 (Veto)