Legislação Informatizada - LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 - Veto
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LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 287, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 156, de 2015 (nº 5.070/13 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2016, Página 3 (Veto)