Legislação Informatizada - LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015 - Veto - Republicação

LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO

     Na Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, (*)

     Onde se lê:

"Art. 61.  inciso I"
     Leia-se:
"Art. 61.  § 1º"

ANEXO II
(Anexo III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

"c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar (**)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2015

1º JAN 2016

ESPECIAL

 

 

 

III

11,12

16,13

21,13

II

10,95

15,75

20,54

I

10,79

15,49

20,18

                                                                                                                                             "

_____________________________________
(*) Republicação da Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, Seção 1.
(**) Publica-se a Tabela referente à alínea "c" do Anexo II, por ter sido omitida na página 4, 2ª coluna.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2015, Página 1 (Veto - Republicação)