Legislação Informatizada - LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015 - Veto - Republicação
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LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO
Na Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, (*)
Onde se lê:
ANEXO II
(Anexo III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)
"c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar (**)
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO BÁSICO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1º JUL 2010 |
1º JAN 2015 |
1º JAN 2016 | ||
ESPECIAL |
III |
11,12 |
16,13 |
21,13 |
II |
10,95 |
15,75 |
20,54 | |
I |
10,79 |
15,49 |
20,18 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2015, Página 1 (Veto - Republicação)